sexta-feira, 6 de novembro de 2015

RESUMO SOBRE A LEI 13.183 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO

*Elho Araújo Costa
RESUMO SOBRE A LEI 13.183 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015 – DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Em primeira mão, trazemos uma breve explicação sobre a Lei 13.183 de 04 de novembro de 2015 sobre o tema Direito previdenciário.
Vale ressaltar que estamos acompanhando atentamente todas essas tramitações desde o Congresso Nacional. Em junho deste ano houve a edição da MP, terminou o prazo de 60 dias, e então houve a prorrogação por mais 60. Foi ao Senado na metade de setembro, tramitou duas semanas lá e no final de setembro voltou para a Câmara dos Deputados. No dia 15 de outubro foi para a sanção presidencial e dia 05 de novembro houve a sanção, com alguns vetos.
Para começar é necessário dizer que essa Lei é fruto de uma batalha entre Congresso Nacional e a Presidência da República.
Em dezembro de 2014, o Congresso enviou a MP 664 que não previa a regra 85/95. O congresso converteu esta na Lei 13.135. Assim, houve várias emendas não bem vistas pelo Governo que foram vetadas, inclusive a parte da regra 85/95.
O governo vetou a parte que incluiu a regra 85/95, pois estava confusa. A Lei 13.135 não previa como a regra iria funcionar para o futuro.
Então, a Presidente enviou uma segunda MP em junho de 2015, dessa vez, prevendo a regra 85/95 com regras mais claras.
A regra funciona da seguinte forma: soma-se o tempo de contribuição coma idade, devendo o resultado chegar a 85 para mulheres e 95 para homens, sendo que o professor possui vantagem de 5 pontos, já que a Constituição prevê cinco anos a menos de contribuição. Vejamos as principais informações da nova Lei:
  1. DE CARA DILMA VETOU ALGUNS BENEFÍCIOS AOS TRABALHADORES RURAIS DENOMINADOS DE SEGURADOS ESPECIAIS;
  2. A NOVA LEI PREVIA QUE CÔNJUGES SEPARADOS SERIAM BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA - PARTE VETADA PELA PRESIDENTE;
  3. O COMPANHEIRO/A DA UNIÃO ESTÁVEL TAMBÉM SERIA SEGURADO/A -  (EMENDA DE EDMILSON RODRIGUES DO PSOL/PARÁ) - PARTE VETADA PELA PRESIDENTE;
  4. MÃE E PAI COM DEPENDÊNCIA ECONÔMICA TAMBÉM SERIAM SEGURADOS – PARTE VETADA PELA PRESIDENTE;
  5. INFORMAÇÕES DETALHADAS AO SEGURADO QUE SOLICITAR BENEFÍCIO – PARTE VETADA PELA PRESIDENTE;
  6. BENEFÍCIO POR QUEM OPTAR POR NÃO SE APOSENTAR QUANDO CHEGAR À IDADE CERTA – PARTE VETADA PELA PRESIDENTE;
  7. BENEFÍCIOS À FAMÍLIA DO SEGURADO PESCADOR, IGUALAVA MEMBROS DA FAMÍLIA DO PESCADOR COMO SEGURADOS – PARTE VETADA PELA PRESIDENTE;
  8. O BENEFÍCIO DA DESAPOSENTAÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS PARA QUEM VOLTAR A TRABALHAR DEPOIS DE APOSENTADO – PARTE VETADA PELA PRESIDENTE;
  9. RECÁLCULO DA APOSENTADORIA APÓS 5 ANOS DE VOLTA À ATIVA – PARTE VETADA PELA PRESIDENTE;
  10. BENEFÍCIOS NO SEGURO DESEMPREGO – PARTE VETADA PELA PRESIDENTE.


*O autor é estudante do 10º período de Direito da UNIFESSPA e Auxiliar Jurídico na Regional Sudeste do SINTEPP.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

VICIO DE DECORO PARLAMENTAR: UM CONCEITO SURGIDO A PARTIR DA AÇÃO PENAL 470 CONHECIDA COMO PROCESSO DO MENSALÃO

                                                                                              *Elho Araújo Costa


            O controle concentrado de constitucionalidade é dividido em duas espécies: por omissão e ação. Assim, até 2005, o controle de constitucionalidade por ação possuía os vícios material e formal. Mas, nesse mesmo ano, o professor Pedro Lenza ministrando um curso de controle de constitucionalidade para assessores do STF foi indagado sobre qual seria o possível vício na emenda constitucional 41 da Reforma da Previdência que passou a taxar os inativos, vício este ocorrido no processo conhecido como   Mensalão, em que parlamentares receberam dinheiro para votar a citada Emenda e que posteriormente veio a originar a Ação Penal 470 no STF, conhecida popularmente como processo do mensalão.
            Assim, surgiu então a terceira divisão do vicio de constitucionalidade por ação: o vício de decoro parlamentar, conceito este que em 2010 o CESPE usou numa prova para analistas do próprio STF.
Esta introdução toda é para explicar que as únicas organizações a questionar essa reforma da previdência, já em 2012, foram: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Associação Nacional dos Delegados de Polícia e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
            Somente para fins históricos, gostaríamos de esclarecer que a Emenda Constitucional 41 que passou a taxar os inativos, foi um dos motivos o qual ocasionou a saída dos deputados então do PT que deram início à criação do PSOL. Não aceitaram que o PT taxasse os aposentados e ainda por meio do mensalão e foram expulsos do PT. 

*O autor estudante de Direito da UNIFESSPA e filiado do PSOL, ex-membro da executiva do PSOL de Marabá.
O texto não é científico, é apenas uma espécie de esclarecimento, portanto não segue regras rígidas de escrita ou ABNT.

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

O GOVERNO DILMA E SUA NEGLIGÊNCIA COM O TRANSPORTE PÚBLICO

                                                                                                                                     *Elho Araújo Costa

O GOVERNO DILMA E SUA  NEGLIGÊNCIA COM O TRANSPORTE PÚBLICO

Em 2013, fruto das manifestações de junho e diante de projetos de lei no Congresso Nacional sobre o passe livre a presidente Dilma lançou um pacote de desoneração de impostos, entre eles o PIS, COFINS e contribuição previdenciária que reduziu em 7% os gastos dos empresários de transporte coletivo municipal. Segundo o Instituto de Política Econômica Aplicada (IPEA), se os projetos que tramitam no Congresso Nacional sobre gratuidades no transporte coletivo urbano para desempregados e estudantes fossem aprovados o impacto anual seria de 25 bilhões de reais, algo em torno de 1,5% do orçamento da União.

A própria presidente Dilma, na condição de candidata, divulgou que destinou 143 bilhões de reais em quase oito anos de governo, algo em torno de 2% do orçamento anual para a mobilidade urbana. Assim, torna-se claro que seria necessário praticamente o dobro desse investimento para suprir a demanda também do passe livre, isto é, 4% do orçamento anual. Vale ressaltar que essa verba destinada à mobilidade urbana através dos Projetos de Aceleração do Crescimento não beneficiaram cidades que ainda não são consideradas médias ou grandes.

Dilma, como sempre, tampando o sol com a peneira, pois o impacto dessa desoneração no orçamento do governo é de menos de 20% do que seria necessário para resolver o problema do aumento das passagens. Assim, um dos motivos que faz o preço da passagem ser alta é o fato de ser incluído nos custos gerais a meia-passagem dos estudantes. Dessa forma, o passe livre reduziria bastante o preço das passagens, pois se houvesse o subsídio da União repassado aos municípios o custo da meia sobre as demais passagens não existiria mais, reduzindo o valor.

Mas, ao invés de fazer isso, o Governo Dilma mandou sua base que é maioria no Congresso Nacional engavetar os projetos que tratam do assunto, uma vez que para esse governo de clara característica de coalisão com as forças econômicas conservadoras no país, é preferível continuar destinando 40% do orçamento para pagamento de juros aos bancos do que investir 1,5% a mais em transporte público.

*O autor é estudante do 10º período de Direito da UNIFESSPA.

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

A AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO NO TRANSPORTE PÚBLICO DE MARABÁ

A AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO NO TRANSPORTE PÚBLICO DE MARABÁ

É Recorrente a reclamação por parte dos usuários do SERVIÇO PÚBLICO de transporte coletivo de Marabá em relação ao péssimo tratamento prestado à população. Assim, hoje, uma estudante do período intervalar procurou-nos para relatar mais um ato abusivo por parte das concessionárias de serviço público. A estudante revelou que foi no dia 02 de julho até ao prédio das empresas que emitem carteiras de meia-passagem estudantil solicitar a confecção de seu cartão de estudante e foi informada que ela teria que esperar até o dia 15 de agosto, isto é, 45 dias de espera. A solicitante foi no dia marcado, quando então ficou sabendo que o cartão de vale transporte não havia sido confeccionado. Mas, outras colegas da estudante que solicitaram na mesma data receberam a carteira no dia estipulado. 
 
O problema maior disso tudo é que esse prazo é absurdo, e ainda há falhas. Seguindo essa lógica perversa, há relatos de que o tratamento aos estudantes é diferente daquele destinado aos empresários marabaenses quando precisam solicitar emissão do cartão de vale transporte de seus empregados. Os cartões dos empresários são confeccionados e entregues no mesmo dia e às vezes até na mesma hora, como muitas pessoas já presenciaram situação igual à esta descrita. 
 
Vale ressaltar que vários princípios dos serviços públicos da Lei de Concessão de Serviços Públicos estão sendo violados, tais como: 1) Princípio da Modicidade - O serviço público deve ser prestado com tarifas módicas, tornando mais acessível o serviço; 2) Princípio da Cortesia - A prestação do serviço público deve ser feita de forma educada e cortês; 3) Princípio da Isonomia - O serviço deve ser prestado de forma igualitária à todos os usuários, sem qualquer discriminação. Um dos motivos disso tudo ocorrer é o fato de que não há por parte do poder público municipal, por pura ineficiência do governo, a ausência de regulamentação. 
 
A única punição possível aos empresários é a extinção dos contratos o que geraria um caos maior ainda na cidade. Vejamos as principais normas de Direito do transporte público em Marabá: moto taxi – Lei Municipal 17.374; Taxi-lotação – Lei 17.372; TAXI Convencional – Decreto Municipal 1033. Mas, cadê a norma sobre o transporte coletivo urbano? Não existe. Mas, como punir as empresas? Só a título de dano moral, via poder judiciário, pois a Prefeitura não possui ferramentas para punir essas empresas por ausência de regulamentação.

É urgente a da ação do poder público municipal em relação à regulamentação do transporte coletivo municipal, pois as empresas fazem o que querem por saber que não serão punidas, a não ser eventual ação demorada na justiça. É necessária a provocação do Ministério Público por parte da população através de representação.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

O CASO DO CINEGRAFISTA SANTIAGO ANDRADE E A SITUAÇÃO DOS MANIFESTANTES ENVOLVIDOS


*Elho Araújo Costa

            Tenho acompanhado o caso envolvendo as manifestações e a morte do cinegrafista Santiago Andrade e, por conseguinte a situação dos acusados Caio Silva de Souza e Fábio Raposo. Pois bem, vejamos os absurdos cometidos pelo advogado dos acusados e pela Polícia Civil do Rio de Janeiro. Desta sorte, realizarei uma análise perfunctória sobre o caso.
            Dessa forma, cabe relatar que os dois manifestantes foram indiciados por homicídio triplamente qualificado (por motivo fútil, emprego de explosivo e sem possibilidade de defesa da vítima) e pelo crime de explosão.
            Preliminarmente, temos que analisar as atitudes do advogado. Assim, nesse caso, pela primeira vez na história da advocacia brasileira, ao invés de defender seu cliente o defensor disse na imprensa que caio recebeu dinheiro, qualificando o crime como de motivo fútil, prejudicando seu próprio cliente. Além disso, o advogado deixou que a polícia fosse até Caio para prendê-lo, quando o correto seria convencê-lo a se entregar. Por conseguinte, o mais absurdo: o advogado sequer solicitou o relaxamento de prisão de Fábio no início do caso que era sua obrigação.
            Somente depois de publicações de advogados na internet, inclusive do presidente da OAB do Rio de Janeiro com declarações na internet sobre a conduta do advogado ser incompatível com a ética da profissão é que o defensor dos manifestantes resolveu mudar de postura. O advogado no passado trabalhou para Natalino Guimarães, preso por envolvimento com milícias e político este que foi denunciado por Marcelo Freixo, um histórico militante dos Direitos Humanos e deputado estadual do PSOL no Rio de Janeiro. Tudo mostra que o advogado tentou usar o caso denegrir organizações de esquerda e o próprio deputado que no passado esteve em lado oposto ao seu.
            Poderíamos até arriscar em dizer que esse advogado, certamente, teve alguma vantagem para agir dessa forma, colocando em risco inclusive a sua licença para advogar, pois não há dúvida que ele “rasgou” o estatuto de ética da OAB.
            Cabe-me aqui analisar o indiciamento dos manifestantes. A pena do crime de Explosão, na modalidade culposa é de entre três meses e um ano de detenção. Sem dúvida, penas bem mais brandas que as previstas na modalidade dolosa.  A pena de homicídio culposo varia de 1 a 3 anos.
            O recebimento de dinheiro para cometimento de um crime o qualifica como sendo de motivo fútil. Mas, vale ressaltar que é descabida o indiciamento dos acusados por homicídio doloso qualificado, a princípio é descabida a ideia de recebimento de dinheiro por parte de militantes da verdadeira esquerda, uma vez que a esquerda não possui recursos financeiros para isso. Quando nos referimos à esquerda, estamos pensando em partidos como PSOL, PSTU, PCB e outros partidos e organizações pequenas, excluindo o PT e outros que há muito tempo não possuem características de esquerda.
A não ser que os dois manifestantes sejam militantes da direita tradicional, alguém do próprio PT para ridicularizar as manifestações, em se tratando desse partido que se tornou o que é, não podemos duvidar de nada.  A segunda qualificadora que é o emprego de explosivo beira o absurdo, nós já sustentamos a tese de que o homicídio foi culposo, portanto sendo impossível o uso de qualquer instrumento dessa natureza num crime culposo. A terceira possível qualificadora, essa sim totalmente absurda, a começar pelo fato de que é impossível num homicídio culposo a incidência desse tipo de qualificadora. Se o crime é culposo, não adianta a pessoa está de costas, voando, nadando, de lado, de cabeça para baixo, enfim, esse inquérito é uma verdadeira absurdidade jurídica.
Seguindo a tese sustentada neste texto, a pena do crime de explosão na modalidade culposa pode chegar a no máximo um ano e a do homicídio culposo em no máximo três anos. Sendo assim, o máximo que a pena poderia chegar seria a quatro anos. Chegamos a essa conclusão após analisar as regras do concurso de crimes presentes na parte geral do código penal. Pois bem, apesar de ter havido concurso formal, isto é, praticaram dois crimes a partir de apenas uma ação em que a regra é aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Nesse caso, o crime mais grave é o de homicídio com pena de até três anos em que a pena total poderia chegar a quatro anos e meio. Mas, no caso da aplicação dessas regras resultar em pena superior a que resultaria da aplicação do concurso material, o § único do art. 70 do CP determina a aplicação da regra do concurso material benéfico que é cumulação das penas, ou seja, poderia chegar a quatro anos.
Portanto, seguindo esse raciocínio e levando em consideração que o Código de Processo Penal prevê regime aberto para penas até quatro anos, os acusados deveriam estar soltos, aliás, deveriam ter sido soltos logo no início da prisão sob fiança. Dessa situação, podemos ter algumas reflexões, a junção entre Polícia parcial, submetida a interesses políticos e um advogado descompromissado com a ética profissional pode trazer prejuízos enormes para os cidadãos brasileiros, uma vez que qualquer pessoa comum pode vir passar por uma situação como esta descrita neste texto.

*O autor é estudante do décimo período de Direito da UNIFESSPA.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Uma rápida análise das eleições 2012


*Elho Araújo Costa

Vou aqui fazer uma concisa dissertação sobre o meu pensamento das eleições 2012, ressaltando a participação do PSOL, mas sem fugir de uma análise mais geral também.

No cenário Nacional, o partido que mais cresceu foi o PSOL que não tinha nenhuma prefeitura e agora governará a primeira no Brasil que é Itaocara no Rio de Janeiro com cerca de ...
vinte mil habitantes apenas. Um dos partidos que mais cresceu foi o PSB o qual é de Centro e que foi de cerca de trezentas (300) para mais de quatrocentas (400) cidades, um aumento considerável.


Voltando ao PSOL, houve um aumento considerável, elegeuvinte e cinco (25) vereadores em 2008 e nesta eleição foram quarenta e nove (49) eleitos, inclusive a maioria em cidades com mais de duzentos mil (200.000) eleitores. Porém, doze (12) desses vereadores eleitos correm o risco de serem expulsos por terem sido eleitos em coligações sem autorização da direção nacional do partido. Fomos para o segundo turno em duas capitais: Belém e Macapá. Além disso, tivemos resultados excelentes no Rio, com Marcelo Freixo tendo vinte e nove porcento (29 %) dos votos e Aracruz (ES) com porcentagem parecida.


Podemos dizer claramente que mesmo diante do refluxo das lutas no Brasil, diferente de décadas atrás, o PSOL cresce. No Pará, o PSOL possui chances reais de vencer o segundo turno com Edmilson Rodrigues e ser a primeira capital a ser governada pelo PSOL. Em dez (10) anos esse partido terá chances reais de governar o estado do Pará.


Mas, em Marabá, a situação é outra. Em 2008, a campanha foi simbólica com a finalidade de divulgar o partido (PSOL) que na época possuia três (3) anos de existência, ocasião em que os candidatos a vereadores somaram menos de quinhentos (500) votos. Nesta eleição de 2012, chegamos a mais de mil (1000), o que ainda é pouco. Mas, houve avanço. Porém, apesar dos partidos não priorizar eleições e sim as lutas do cotidiano, se quisermos avançar eleitoralmente, precisamos de mais filiados e militantes com maior projeção política, uma vez que para eleger um vereador é necessário quadruplicar o número de votos. Para isso, precisaríamos de no mínimo 30 (trinta) bons nomes com potencial de no mímino duzentos (200) votos cada, algo que não temos no momento.


Assim, analisando o cenário de maneira geral, o poder legislativo marabaense piorou e muito com esse novo quadro de vereadores, para começar analisando os eleitos e suas siglas, o partido que mais cresceu foi o PSDB, o líder da direita no Brasil, com três (3) eleitos. Vejam os reeleitos e seus partidos: Toinha (PT), Julia Rosa (PDT), Gerson do Badeco (PHS), Nagib Mutran (PMDB) , Vanda (PSD) Leodato Marques (PP) Miguelito (PP) Irismar (PR) Alecio da Palmiteira (PSB) Adelmo do Sindicato (PTB) Ronaldo Yara (PTB).


Não vejo nesse cenário de eleitos mudanças para melhor e sim para pior. Vejam os 10 (dez) que são novos no legislativo marabaense: João Hiran da Madereira (PPS), Profº Pedro Souza (PPS), Ubirajara (PPS), Sidney (PSDB) Beto Miranda (PSDB), Irmã Nazare (PSDB), Coronel Araújo (PR), Pr. Eloi Ribeiro (PRB), Pedrinho Correa (PTB), Orlando Elias (PMDB). Francamente, analisando rapidamente cada um (1) desses candidatos, é o retrocesso.


Não conheço a história de João Hiran.


Sobre o professor Pedro Souza, apoiado inclusive por filiados do PSOL, não representa mudança significativa, um professor que nunca defendeu sua categoria de professores, pelo contrário, sempre representou o governo.


O Ubirajara que é estudante de Engenharia de Minas na UFPA Marabá. Poderia ser uma mudança significatica, mas prefere ser financiado pela Vale do que defender seu povo indígena. Pelo que tenho ouvido, ele não foi eleito pelos indígenas, pois os votos seriam insuficientes.


Sidney não possui uma marca ideológica, a troca de partido que ele realizou é no mínimo estranha, age como um mercenário que vai ao partido que lhe dá mais estrutura financeira. A sua saída do PT e a entrada no PSDB é o reflexo de uma pessoa comprometida com os empresários e não com o povo.


Beto Miranda e Irmã Neia somente por serem do PSDB que privatizou Vale e Celpa, além da questão da Curva do S, são motivos suficientes para eu pensar que seus futuros mandatos representem retrocesso.


Sobre o Coronel Araújo, esse é fácil descrever, o que muita gente diz é que esse senhor só foi eleito porque ele usou de maneira criminosa a Guarda Municipal para fazer segurança de vilarejos rurais em troca de votos, se tivesse como provar o que muitas pessoas dizem, seria fácil cassar o seu futuro mandato. Esse cidadão ainda perseguiu vários servidores do DMTU, inclusive o escritor deste texto que há quatro (4) anos responde a processo administrativo disciplinar por ter criticado o então Diretor do DMTU.


Sobre Pastor Eloi, se seguir o que seus colegas evangélicos, fazem no Congresso Nacional será mais um a fazer acordos sem levar em conta o que a população precisa. Sem falar que muitos líderes evangélicos eleitos estão envolvidos em corrupção no Congresso Nacional ou votando pela redução do direito à aposentadoria, contra a reforma agrária, enfim os evangélicos no Congresso, andam de mãos dadas ao que há de mais podre na política nacional.


Pedrinho Correa já foi até preso e é aliado do maior ditador desta cidade (Tião Miranda), esse não representa mudança mesmo.


Enfim, Orlando Elias, foi um apelo do povo do km 07, mas infelizmente está no PMDB que é colega de Jader Barbalho e tantos corruptos que o PMDB possui pelo Brasil. É a velha história, quem consente com o corrupto é cúmplice.


*O autor é estudante de Direito da UFPA Marabá, agente de comunicação da Prefeitura de Marabá e Secretário Geral do Diretório Municipal do PSOL de Marabá.